Prazos de Passagem de Função e Encargos (Art. 143)
Até 20 (vinte) dias úteis: Encarregado do Setor de Material, Encarregados de Depósitos de Órgãos Provedores e Graduados encarregados de material de Subunidade.
PDF
Até 8 (oito) dias úteis: Ordenador de Despesas, Fiscal Administrativo, Comandante de Subunidade, Encarregado do Setor de Finanças e Encarregado do Setor de Aprovisionamento.
PDF
Até 4 (quatro) dias úteis: Demais frações da unidade.
PDF
Prorrogação de passagem de carga (Art. 145): O Agente Diretor pode conceder até, no máximo, a metade do prazo original mediante justificativa.
PDF
Prazos Operacionais e Administrativos
Até 24 (vinte e quatro) horas (Art. 44, item 21): O Subtenente deve recolher roupas, fardamentos e objetos de praças ao completarem 24 horas de ausência.
PDF
Até 5 (cinco) dias (Art. 81, item 1): Prazo para o responsável da fração retirar o material distribuído no almoxarifado após a publicação da ordem em Boletim Interno.
PDF
Até 8 (oito) dias (Art. 66, § 3º): Prazo para a comissão/agente de recebimento e exame de material apresentar o termo ou parte ao Fiscal Administrativo.
PDF
Até 8 (oito) dias (Art. 90, § 5º): Prazo para a Comissão de Exame e Averiguação concluir os trabalhos e apresentar o relatório de descarga de material.
PDF
Até 8 (oito) dias (Art. 111, Parágrafo Único, item 2): Prazo concedido ao ex-Encarregado do Setor de Finanças para sanar irregularidades na sua prestação de contas.
PDF
Primeiros 30 (trinta) dias (Art. 27, item 6): Prazo para o novo Agente Diretor certificar-se do estado da escrituração, instalações, arquivos e contratos.
PDF
Até 90 (noventa) dias (Art. 66, § 4º): Duração máxima de nomeação de uma comissão temporária para recebimento de materiais.
PDF
Até 120 (cento e vinte) dias (Art. 154): Prazo para expedição de legislação complementar pelos órgãos competentes a contar da vigência do RAE.
PDF
Ações Imediatas / Sem Prazo Numérico Fixo
Ações De Imediato: Notificação de substituição do Ordenador de Despesas e Encarregado de Finanças a bancos e controle interno (Art. 27, items 17 e 18); comunicação de acidentes/irregularidades ao Agente Diretor (Art. 31, item 6); recolhimento bancário de receitas (Art. 31, item 11); participação de entrega ou divergência de materiais (Art. 67 e 71); e pagamento de pessoal movimentado (Art. 103).
PDF+ 4
Prestações de Contas Regulares (Art. 106 e 107): Organizadas e remetidas mensalmente, devendo obedecer aos prazos do Órgão Central do Sistema de Economia e Finanças (SEF).
PDF
Trabalhos de Comissões Diversas: Definidos na portaria de nomeação do Agente Diretor conforme a necessidade da Organização Militar.
No Decreto nº 98.820/1990 (RAE), as possibilidades de prorrogação de prazos explicitamente previstas no texto são:
Prazos de Passagem de Função e Carga (Art. 145):
Regra: Mediante justificativa circunstanciada do interessado, o Agente Diretor pode conceder a prorrogação do prazo original de transmissão de encargos.
Limite da prorrogação: O tempo concedido para a prorrogação pode ser de, no máximo, metade do prazo originalmente estabelecido no Art. 143 (ou seja, até mais 10 dias úteis para encarregados de material, até mais 4 dias úteis para OD/Fiscal/Subunidade, etc.).
Prazos dos Trabalhos de Comissões e Averiguações:
Embora comissões temporárias de recebimento de material tenham limite de validade de até 90 (noventa) dias (Art. 66, § 4º) e comissões de descarga/averiguação tenham prazo de até 8 (oito) dias para relatório (Art. 90, § 5º), o Agente Diretor detém a prerrogativa administrativa de prorrogar a portaria de nomeação das comissões mediante solicitação motivada do seu presidente antes do término do prazo inicial.
Demais Prazos (Não Prorrogáveis ou Rigidos):
Sanar falhas na prestação de contas (Art. 111, § único, item 2): O prazo de até 8 (oito) dias é um prazo limite fixado para regularização antes de o fato ser comunicado ao Agente Diretor para providências disciplinares/administrativas, não havendo previsão de prorrogação no texto.
Retirada de material no almoxarifado (Art. 81, item 1): O prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação em Boletim Interno é peremptório para a manutenção da organização logística.
Recolhimento de pertences de ausente (Art. 44, item 21): O prazo de 24 horas é rígido por se tratar da caracterização do início do processo de ausência/deserção de praça.